23 de fev. de 2010

Prefeitura de Embu regulamenta estacionamento público a deficientes e idosos


A prefeitura de Embu por meio da Secretaria de Trânsito e Transporte está padronizando os procedimentos adotados na disponibilização das vagas de estacionamento à portadores de necessidades especiais e idosos. A ação visa o cumprimento das resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e são destinadas a todos os municípios brasileiros.

O cartão poderá ser adquirido por pessoas a partir dos 60 anos, conforme a Lei municipal nº 2181 de 23 de novembro de 2005 e portadores de necessidades especiais, apresentando laudo médico. Os solicitantes devem requerer a credencial a partir do dia 22 de fevereiro em uma das três Praças de Atendimento da Prefeitura de Embu. 

As placas de regulamentação sobre os locais de parada e a sinalização dos estacionamentos próximos aos centros comerciais, serão disponibilizados e deverão atender as regulamentações da resolução.

Para que o requerente possa usufruir do local, ele deverá ter o documento alojado no painel à frente do veículo, com o rosto voltado para cima. O cartão é padronizado e tem sua validade em todo o território nacional. Segundo a prefeitura a autorização poderá ser suspensa ou cassada, em qualquer momento, a critério do órgão que fiscaliza o trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização.

Irregularidades:

• Empréstimo do cartão a terceiros
• Uso de cópia do cartão
• Porte do cartão com rasuras ou falsificado
• Uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação
• Cartão com a validade vencida



Como adquirir o Cartão

As localidades são: na sede da prefeitura - centro, no Jd Santo Eduardo e no Jd Santa Tereza.
Deverão ser apresentados no ato da solicitação os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) e o comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência ou com baixa mobilidade, além dos documentos citados também deverão portar os exames e laudo médico, comprovando o problema. 

O cartão poderá ser retirado por um procurador, mas com a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo titular.

Segundo informações da prefeitura a credencial terá validade de um ano e poderá ser renovada após esse período. Não serão cobradas taxas de cadastramento, nem de emissão da primeira via do cartão. Já para a segunda via, haverá custo para o solicitante. O requerimento para solicitação do mesmo estará disponível em breve no site da Prefeitura de Embu.

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